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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável · Documentos novos · Ausência de intimação · Nulidade condicionada à demonstração de prejuízo

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 3.070.883 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

Resultado do julgamento

A inexistência de novos subsídios no agravo interno aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a sua manutenção. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. A nulidade por ausência de intimação para manifestação sobre documentos novos não se presume e depende da demonstração de prejuízo concreto, não havendo dano efetivo evidenciado. 2. A …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. A nulidade por ausência de intimação para manifestação sobre documentos novos não se presume e depende da demonstração de prejuízo concreto, não havendo dano efetivo evidenciado.

2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de prejuízo está fundada em premissas fáticas (prévia comprovação do fato por documentos já nos autos e vista à parte), cuja revisão demandaria reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de prejuízo para reconhecimento de nulidade, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.

4. A inexistência de novos subsídios no agravo interno aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a sua manutenção. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503878387, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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