DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME-FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para, nessa extensão, não conhecer do recurso especial manejado em agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença de alimentos, em que se discute a rejeição de exceção de pré-executividade.
2. A discussão consiste em: (i) definir se o recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, afastando a incidência da Súmula 283/STF; (ii) estabelecer se a controvérsia poderia ser analisada sem reexame do conjunto fático-probatório, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem assentou, como fundamentos autônomos, que (i) a exceção de pré-executividade é incidente cabível apenas para matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória e (ii) a guarda deferida judicialmente ao ascendente para fins previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA) não retira o poder familiar da genitora, que permanece legitimada a representar o menor no cumprimento de sentença de alimentos, inexistindo nulidade a ser sanada nem execução em duplicidade. 4. Referidos fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. O acolhimento da tese recursal de ilegitimidade da representante legal e de nulidade do cumprimento de sentença, na hipótese, exigiria a revisão do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo interno não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME-FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para, nessa extensão, não conhecer do recurso especial manejado em agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença de alimentos, em que se discute a rejeição de exceção de pré-executividade.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em: (i) definir se o recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, afastando a incidência da Súmula 283/STF; (ii) estabelecer se a controvérsia poderia ser analisada sem reexame do conjunto fático-probatório, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem assentou, como fundamentos autônomos, que (i) a exceção de pré-executividade é incidente cabível apenas para matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória e (ii) a guarda deferida judicialmente ao ascendente para fins previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA) não retira o poder familiar da genitora, que permanece legitimada a representar o menor no cumprimento de sentença de alimentos, inexistindo nulidade a ser sanada nem execução em duplicidade.
4. Referidos fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
5. O acolhimento da tese recursal de ilegitimidade da representante legal e de nulidade do cumprimento de sentença, na hipótese, exigiria a revisão do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.