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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Interposição contra acórdão colegiado · Recurso incabível

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AgInt no REsp 2.221.637 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial. 2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.

Razões de decidir

5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do recurso.

Dispositivo e tese

7. Agravo interno não conhecido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial. 2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do art. 1.021, § …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial.

2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.

3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.

III. Razões de decidir

5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502459896, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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