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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito processual civil e bancário · Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais · Cobrança de tarifa bancária · Ausência de violação dao art

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 3.040.609 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAO ART. 1.022 DO CPC. EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Hipótese de improvimento do agravo interno, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão dos óbices sumulares evidenciados. Agravo interno improvido.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAO ART. 1.022 DO CPC. EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAO ART. 1.022 DO CPC. EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara, suficiente e fundamentada sobre as questões postas em debate, sendo dispensável a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados se a fundamentação adotada for capaz de dirimir a controvérsia.

2. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido - no sentido de que houve a efetiva disponibilização e fruição de serviços inerentes à conta-corrente que desbordam das funcionalidades essenciais - demandaria, impreterivelmente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas (análise dos extratos bancários), providências vedadas em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Hipótese de improvimento do agravo interno, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão dos óbices sumulares evidenciados. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503351496, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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