PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
É firme o entendimento no sentido de que o direito aos honorários advocatícios sucumbenciais nasce com a prolação da sentença que os fixa, de modo que, sendo ela anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito deve ser qualificado como concursal e, por conseguinte, submeter-se aos efeitos do plano de recuperação judicial, independentemente da data do trânsito em julgado. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Consoante aludido na decisão agravada, não há falar em ofensa aos …
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Consoante aludido na decisão agravada, não há falar em ofensa aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, consignou que o crédito de honorários sucumbenciais se constitui na data da sentença, e, sendo anterior ao pedido de recuperação, tem natureza concursal, em alinhamento à jurisprudência desta Corte.
2. É firme o entendimento no sentido de que o direito aos honorários advocatícios sucumbenciais nasce com a prolação da sentença que os fixa, de modo que, sendo ela anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito deve ser qualificado como concursal e, por conseguinte, submeter-se aos efeitos do plano de recuperação judicial, independentemente da data do trânsito em julgado. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.