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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Óbices das súmulas 7 e 83/stj

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no REsp 2.064.862 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, não conheceu do apelo por incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de rediscutir o reconhecimento de excesso de execução em cumprimento de sentença e a consequente fixação de honorários sucumbenciais em percentual incidente sobre o valor do excesso, bem como por aplicação da Súmula 83/STJ e por ausência de adequada demonstração de divergência jurisprudencial.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão monocrática, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do quadro fático-probatório relativo ao excesso de execução e ao proveito econômico obtido, bem como a aplicação da Súmula 83/STJ em razão da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do STJ sobre honorários fixados sobre o valor do excesso de execução; e (ii) saber se restaram atendidos os requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em especial a realização de cotejo analítico com precedentes contemporâneos ou supervenientes e a demonstração de divergência fundada em interpretação de lei federal, não obstada pela Súmula 7/STJ.

Razões de decidir

3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.

Dispositivo e tese

4. Agravo interno não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, não conheceu do apelo por incidência da Súmula …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, não conheceu do apelo por incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de rediscutir o reconhecimento de excesso de execução em cumprimento de sentença e a consequente fixação de honorários sucumbenciais em percentual incidente sobre o valor do excesso, bem como por aplicação da Súmula 83/STJ e por ausência de adequada demonstração de divergência jurisprudencial.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão monocrática, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do quadro fático-probatório relativo ao excesso de execução e ao proveito econômico obtido, bem como a aplicação da Súmula 83/STJ em razão da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do STJ sobre honorários fixados sobre o valor do excesso de execução; e (ii) saber se restaram atendidos os requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em especial a realização de cotejo analítico com precedentes contemporâneos ou supervenientes e a demonstração de divergência fundada em interpretação de lei federal, não obstada pela Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301228739, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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