DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, não conheceu do apelo por incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de rediscutir o reconhecimento de excesso de execução em cumprimento de sentença e a consequente fixação de honorários sucumbenciais em percentual incidente sobre o valor do excesso, bem como por aplicação da Súmula 83/STJ e por ausência de adequada demonstração de divergência jurisprudencial.
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão monocrática, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do quadro fático-probatório relativo ao excesso de execução e ao proveito econômico obtido, bem como a aplicação da Súmula 83/STJ em razão da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do STJ sobre honorários fixados sobre o valor do excesso de execução; e (ii) saber se restaram atendidos os requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em especial a realização de cotejo analítico com precedentes contemporâneos ou supervenientes e a demonstração de divergência fundada em interpretação de lei federal, não obstada pela Súmula 7/STJ.
3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, não conheceu do apelo por incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de rediscutir o reconhecimento de excesso de execução em cumprimento de sentença e a consequente fixação de honorários sucumbenciais em percentual incidente sobre o valor do excesso, bem como por aplicação da Súmula 83/STJ e por ausência de adequada demonstração de divergência jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão monocrática, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do quadro fático-probatório relativo ao excesso de execução e ao proveito econômico obtido, bem como a aplicação da Súmula 83/STJ em razão da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do STJ sobre honorários fixados sobre o valor do excesso de execução; e (ii) saber se restaram atendidos os requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em especial a realização de cotejo analítico com precedentes contemporâneos ou supervenientes e a demonstração de divergência fundada em interpretação de lei federal, não obstada pela Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.