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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Competência recursal · Alegação de ofensa constitucional · Cerceamento de defesa · Vedação ao reexame de fatos e provas (súmula 7/stj)

Julgado em 01/06/2026 · AgInt nos EDcl no AREsp 3.002.869 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ).

Resultado do julgamento

A pretensão de reconhecer defeito do produto e afastar a culpa exclusiva da vítima demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, o que também impede o conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). 1. O recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, arts. 102, III, e 105, III). 2. Não há cerceamento …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ).

1. O recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, arts. 102, III, e 105, III).

2. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, na condição de destinatário da prova e sob o sistema da persuasão racional, indefere, por decisão fundamentada, a produção de provas reputadas desnecessárias (CPC/2015, art. 371).

3. A pretensão de reconhecer defeito do produto e afastar a culpa exclusiva da vítima demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, o que também impede o conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502827541, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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