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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Astreintes · Redução · (1) violação ao art · 1.022 do cpc

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 2.964.600 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO. (1) VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. (2) JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 492 DO CPC. (3) REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. (4) DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. (5) REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

A multa cominatória possui natureza coercitiva e instrumental, não se sujeitando à coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo para evitar enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO. (1) VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. (2) JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 492 DO CPC. (3) REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. (4) DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. (5) REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO. (1) VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. (2) JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 492 DO CPC. (3) REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. (4) DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. (5) REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em controvérsia relativa à redução de multa cominatória fixada em cumprimento de sentença.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) ocorreu julgamento ultra petita; (iii) é possível afastar os óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF; e (iv) é cabível a revisão da multa cominatória fixada pelas instâncias ordinárias.

3. A prestação jurisdicional é considerada adequada quando o acórdão examina de forma suficiente a controvérsia e apresenta fundamentação clara, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

4. Não há julgamento ultra petita quando o órgão julgador ajusta a extensão da obrigação dentro dos limites da lide, mediante interpretação lógico-sistemática do título executivo.

5. A revisão da proporcionalidade e razoabilidade da multa cominatória demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

6. A ausência de demonstração específica da violação a dispositivos legais atrai a incidência da Súmula 284/STF.

7. A multa cominatória possui natureza coercitiva e instrumental, não se sujeitando à coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo para evitar enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502201008, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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