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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prescrição · Ausência de preclusão na instância ordinária · Omissão do julgado · Questão relevante

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 2.987.957 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ, PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ, PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de prescrição. 2. Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o Tribunal de origem rejeitou os …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ, PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de prescrição.

2. Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência de vícios.

3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional.

4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502573797, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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