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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Gratuidade de justiça e impenhorabilidade de valores · Ausência de omissão da corte local · Revisão de fatos e provas

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 2.717.867 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre a comprovação de hipossuficiência econômica da agravada e a natureza de subsistência do montante que se pretende penhorar, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os …

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que a agravada demonstrou os requisitos para concessão de gratuidade judiciária e impenhorabilidade de valores depositados em instituição financeira, com base em elementos dos autos.

3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre a comprovação de hipossuficiência econômica da agravada e a natureza de subsistência do montante que se pretende penhorar, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402827107, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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