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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil · Danos morais · Entrega de veículo com placa clonada · Responsabilidade da concessionária

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 3.059.895 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ENTREGA DE VEÍCULO COM PLACA CLONADA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14, § 3º, II, DO CDC E 22, III, DO CTB. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

A relação jurídica de consumo autoriza o reconhecimento da responsabilidade contratual para fins de fixação do termo inicial dos juros de mora, em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ENTREGA DE VEÍCULO COM PLACA CLONADA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14, § 3º, II, DO CDC E 22, III, DO CTB. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ENTREGA DE VEÍCULO COM PLACA CLONADA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14, § 3º, II, DO CDC E 22, III, DO CTB. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 83/STJ.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do apelo nobre em ação de indenização por danos morais decorrentes da entrega de veículo com placa clonada.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia pode ser examinada sem incidência da Súmula 7/STJ; (ii) a responsabilidade pelo vício seria exclusiva do DETRAN, à luz do art. 22, III, do CTB; (iii) há culpa exclusiva de terceiro apta a afastar a responsabilidade da concessionária, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC; e (iv) a natureza da responsabilidade influencia o termo inicial dos juros de mora.

3. A pretensão de afastar o reconhecimento do nexo causal entre a conduta da concessionária e os danos suportados exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. A responsabilidade do fornecedor, no âmbito do CDC, decorre da colocação de produto defeituoso no mercado, sendo irrelevante a terceirização de etapas do serviço ou a atribuição administrativa de competências a órgãos públicos, não se afastando o dever de indenizar pela invocação do art. 22, III, do CTB.

5. A configuração de culpa exclusiva de terceiro demanda análise das circunstâncias fáticas do caso concreto, o que também atrai a incidência da Súmula 7/STJ quando afastada pelo Tribunal de origem.

6. A relação jurídica de consumo autoriza o reconhecimento da responsabilidade contratual para fins de fixação do termo inicial dos juros de mora, em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503739480, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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