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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Execução · Impenhorabilidade de ativos financeiros · Limite de 40 salários mínimos

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no REsp 2.247.136 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CADERNETA DE POUPANÇA VERSUS OUTRAS CONTAS. NECESSIDADE DE PROVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a impenhorabilidade automática de valores até 40 salários mínimos é restrita à caderneta de poupança, exigindo-se, para contas-correntes ou outras aplicações, a comprovação de que o montante constitui reserva destinada a assegurar a subsistência digna. Estando o acórdão recorrido em harmonia com esse entendimento, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CADERNETA DE POUPANÇA VERSUS OUTRAS CONTAS. NECESSIDADE DE PROVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste ofensa aos …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CADERNETA DE POUPANÇA VERSUS OUTRAS CONTAS. NECESSIDADE DE PROVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

1. Inexiste ofensa aos decisão de modo claro e coerente, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes se encontrou fundamento suficiente para sustentar sua conclusão.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela manutenção da constrição ante a inexistência de prova documental de que os valores bloqueados se destinavam à reserva de poupança ou ao mínimo existencial. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a impenhorabilidade automática de valores até 40 salários mínimos é restrita à caderneta de poupança, exigindo-se, para contas-correntes ou outras aplicações, a comprovação de que o montante constitui reserva destinada a assegurar a subsistência digna. Estando o acórdão recorrido em harmonia com esse entendimento, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504715012, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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