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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acidente de trânsito · Responsabilidade civil · Negativa de prestação jurisdicional · Culpa exclusiva ou concorrente da vítima

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no REsp 2.218.559 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. ENCARGOS DO PENSIONAMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO CONTEXTO FÁTICO DO ACÓRDÃO.

Resultado do julgamento

A rediscussão acerca dos critérios de atualização do débito e do termo inicial dos encargos do pensionamento encontra-se vinculada às premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, inviabilizando sua revisão na via especial. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. ENCARGOS DO PENSIONAMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO CONTEXTO FÁTICO DO ACÓRDÃO. 1. Não há negativa de prestação …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. ENCARGOS DO PENSIONAMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO CONTEXTO FÁTICO DO ACÓRDÃO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e coerente, os pontos essenciais da controvérsia, analisando a prova produzida e afastando, de maneira fundamentada, as teses defensivas.

2. A revisão da conclusão quanto à dinâmica do acidente, à existência de nexo causal e à culpa exclusiva ou concorrente da vítima demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial.

3. A modificação do valor fixado a título de danos morais somente é admitida em hipóteses excepcionais, cuja verificação, no caso, exigiria incursão nas circunstâncias fáticas do caso concreto.

4. A rediscussão acerca dos critérios de atualização do débito e do termo inicial dos encargos do pensionamento encontra-se vinculada às premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, inviabilizando sua revisão na via especial. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502150072, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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