TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de prequestionamento · Prequestionamento implícito · Não verificação · 10 e 370 do cpc

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no REsp 2.216.179 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO VERIFICAÇÃO. ARTS. 10 E 370 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

O óbice de ausência de prequestionamento compromete a admissibilidade do recurso especial quando a tese recursal está diretamente vinculada à matéria não enfrentada, não sendo possível o conhecimento parcial do recurso. Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO VERIFICAÇÃO. ARTS. 10 E 370 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento da matéria federal. 2. O …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO VERIFICAÇÃO. ARTS. 10 E 370 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento da matéria federal.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prequestionamento implícito quanto à alegada violação dos arts. 10 e 370 do CPC; (ii) seria possível o conhecimento parcial do recurso especial; e (iii) a decisão monocrática deve ser reformada.

3. O prequestionamento exige a prévia manifestação do Tribunal de origem acerca da matéria federal suscitada, com emissão de juízo de valor sobre os dispositivos legais apontados como violados.

4. Não há prequestionamento implícito quando o tribunal de origem não debate efetivamente a matéria inserta nos dispositivos legais indicados, ainda que a parte sustente violação decorrente do próprio julgamento.

5. A ausência de oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento do tribunal de origem sobre a matéria federal impede o acesso à instância especial.

6. O óbice de ausência de prequestionamento compromete a admissibilidade do recurso especial quando a tese recursal está diretamente vinculada à matéria não enfrentada, não sendo possível o conhecimento parcial do recurso. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501944578, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual