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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de permuta de bens · Obrigação de fazer · Conversão em perdas e danos · Vício inexistente

Julgado em 01/06/2026 · EDcl no REsp 2.226.594 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMUTA DE BENS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

A pretensão deduzida nos embargos de declaração é meramente infringente, voltada a modificar o resultado do julgamento do recurso especial mediante afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, sem apontar efetiva obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que torna os embargos manifestamente incabíveis. Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMUTA DE BENS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO INEXISTENTE. 1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicar a Súmula 7 do STJ para afastar o exame de alegada violação do art. 326 do CPC, relativa à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, e se os …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMUTA DE BENS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO INEXISTENTE.

1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicar a Súmula 7 do STJ para afastar o exame de alegada violação do art. 326 do CPC, relativa à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, e se os embargos de declaração podem ser utilizados com finalidade exclusivamente infringente para modificar o resultado do julgamento do recurso especial.

2. O art. 1.022 do CPC limita os embargos de declaração à correção de erro material e ao saneamento de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado ou ao reexame de fundamentos já enfrentados.

3. O acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, explicitou que a verificação da possibilidade ou não de cumprimento da obrigação de fazer, bem como de eventual violação do art. 326 do CPC, exige análise de documentos e circunstâncias fático-probatórias (contrato de cessão de uso, legislação de desafetação, cessão a terceiros e efetivo cumprimento da obrigação), atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.

4. A indicação, no acórdão embargado, da documentação cuja reavaliação seria necessária para infirmar a conclusão de que a obrigação já foi cumprida evidencia a inexistência de omissão quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ.

5. A pretensão deduzida nos embargos de declaração é meramente infringente, voltada a modificar o resultado do julgamento do recurso especial mediante afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, sem apontar efetiva obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que torna os embargos manifestamente incabíveis. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501609076, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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