PROCESSUAL CIVIL E REGISTRO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COPROPRIEDADE PRÉ-EXISTENTE. UTILIZAÇÃO DA VIA PARA REGULARIZAÇÃO TRANSVERSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ E 283 E 284 DO STF. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
A aplicação de óbices sumulares que impedem o conhecimento do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica, por conseguinte, o exame do dissídio jurisprudencial (alínea "c"), ante a impossibilidade de exame da própria tese jurídica. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E REGISTRO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COPROPRIEDADE PRÉ-EXISTENTE. UTILIZAÇÃO DA VIA PARA REGULARIZAÇÃO TRANSVERSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ E 283 E 284 DO STF. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - que considerou a via da usucapião extrajudicial inadequada por configurar tentativa de regularização da propriedade de forma transversa, visando burlar o princípio da continuidade e o sistema sucessório ordinário (inventário) - exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula 283/STF ocorre quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido, no caso, a utilização do procedimento extrajudicial como meio de burla aos requisitos do sistema notarial e à tributação incidente sobre transmissões ordinárias, conforme previsto no Provimento n. 65/2017 do CNJ.
3. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que alega violação ao art. 1.022 do CPC de forma genérica, sem demonstrar especificamente os pontos omissos, contraditórios ou obscuros, o que atrai a Súmula 284/STF.
4. A aplicação de óbices sumulares que impedem o conhecimento do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica, por conseguinte, o exame do dissídio jurisprudencial (alínea "c"), ante a impossibilidade de exame da própria tese jurídica. Agravo interno improvido.