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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de vioalção dos arts · 489 e 1.022 do cpc · Recurso interposto contra tutela de urgência · Desconsideração da personalidade jurídica

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 2.645.387 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOALÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECURSO INTERPOSTO CONTRA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DILAPIDAÇÃO DE PATRIMONIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE BENS DO SÓCIO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

É incabível, em regra, o recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, aplicando-se a Súmula 735 do STF, conforme a orientação consolidada. 3.A revisão das premissas sobre a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e dos indícios de fraude, existência de grupo econômico e confusão patrimonial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOALÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECURSO INTERPOSTO CONTRA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DILAPIDAÇÃO DE PATRIMONIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE BENS DO SÓCIO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUMULA 7/STJ. 1. O acórdão estadual apresentou fundamentação clara e …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOALÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECURSO INTERPOSTO CONTRA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DILAPIDAÇÃO DE PATRIMONIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE BENS DO SÓCIO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUMULA 7/STJ.

1. O acórdão estadual apresentou fundamentação clara e suficiente, apreciando os pontos essenciais à solução da controvérsia e afastando os argumentos capazes de infirmar a conclusão, o que afasta a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.

2. É incabível, em regra, o recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, aplicando-se a Súmula 735 do STF, conforme a orientação consolidada.

3.A revisão das premissas sobre a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e dos indícios de fraude, existência de grupo econômico e confusão patrimonial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401651995, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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