PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOALÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECURSO INTERPOSTO CONTRA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DILAPIDAÇÃO DE PATRIMONIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE BENS DO SÓCIO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUMULA 7/STJ.
É incabível, em regra, o recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, aplicando-se a Súmula 735 do STF, conforme a orientação consolidada. 3.A revisão das premissas sobre a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e dos indícios de fraude, existência de grupo econômico e confusão patrimonial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOALÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECURSO INTERPOSTO CONTRA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DILAPIDAÇÃO DE PATRIMONIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE BENS DO SÓCIO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUMULA 7/STJ. 1. O acórdão estadual apresentou fundamentação clara e …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOALÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECURSO INTERPOSTO CONTRA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DILAPIDAÇÃO DE PATRIMONIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE BENS DO SÓCIO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUMULA 7/STJ.
1. O acórdão estadual apresentou fundamentação clara e suficiente, apreciando os pontos essenciais à solução da controvérsia e afastando os argumentos capazes de infirmar a conclusão, o que afasta a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.
2. É incabível, em regra, o recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, aplicando-se a Súmula 735 do STF, conforme a orientação consolidada.
3.A revisão das premissas sobre a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e dos indícios de fraude, existência de grupo econômico e confusão patrimonial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.