HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 18.11.2009. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO (5 QUILOS E 207 GRAMAS DE COCAÍNA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO (1 ANO E 3 MESES) JUSTIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS (4 PESSOAS). EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 18.11.2009. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO (5 QUILOS E 207 GRAMAS DE COCAÍNA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO (1 ANO E 3 MESES) JUSTIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS (4 PESSOAS). EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei
11.464/2007; a Carta Magna (art. 5o., XLIII da CF/88) prevê a inafiançabilidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, fornecendo a base constitucional dos dispositivos constantes das Leis 11.343/06 e 11.464/07.
2. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos, conforme reiterados precedentes desta Turma Julgadora.
3. Ademais, no caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade e a qualidade do entorpecente apreendido (5 quilos e 207 gramas de cocaína), a indicar que o acusado faz do tráfico seu meio de vida.
4. A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5o., LXXVIII da Constituição Federal; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
5. No caso dos autos, a demora para o término da instrução criminal pode ser atribuída, entre outras causas, à complexidade do feito, pluralidade de acusados, além da necessidade de expedição de cartas precatórias.
6. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.