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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Deficiência na formação do instrumento · Aplicação retroativa da lei nº 12.322/2010 · Juntada extemporânea

Julgado em 22/02/2011 · AgRg no Ag 1.372.965 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indeferitória do apelo especial de agravo de instrumento para agravo nos próprios autos, em razão de sua natureza processual, segue o princípio do …

PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indeferitória do apelo especial de agravo de instrumento para agravo nos próprios autos, em razão de sua natureza processual, segue o princípio do tempus regit actum, não podendo ser aplicada aos recursos interpostos antes de sua vigência.

2. A juntada dos documentos faltantes quando da interposição do regimental não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002182448, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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