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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Efeito suspensivo · Atribuição · Requisitos · Indeferimento

Julgado em 01/06/2026 · AgInt na TutCautAnt 1.344 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). 2. No caso, ausente um dos requisitos autorizadores da concessão da …

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.

1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).

2. No caso, ausente um dos requisitos autorizadores da concessão da medida urgente, que devem estar necessariamente conjugados, correto o indeferimento do pleito.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600333697, publicação em 09/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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