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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta grave · Suficiência dafundamentação.entendimento do stj · Decisão mantida

Publicado em 14/12/2021 · AgRg no HC 693.646 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOHABEAS CORPUS.REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. SUFICIÊNCIA DAFUNDAMENTAÇÃO.ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOHABEAS CORPUS.REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. SUFICIÊNCIA DAFUNDAMENTAÇÃO.ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2.Mantém-se integralmente a …

AGRAVO REGIMENTAL NOHABEAS CORPUS.REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. SUFICIÊNCIA DAFUNDAMENTAÇÃO.ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.

2.Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre amatériasuscitada.

3. Agravo regimental desprovido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202102956648, publicação em 14/12/2021). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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