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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prequestionamento · Discussão no voto-vencido · Divergência não-configurada · A discussão do dispositivo apenas no voto-vencido do julgado não configura prequestionamento

Julgado em 18/10/2005 · REsp 400.010 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO NO VOTO-VENCIDO.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO NO VOTO-VENCIDO. DIVERGÊNCIA NÃO-CONFIGURADA. - A discussão do dispositivo apenas no voto-vencido do julgado não configura prequestionamento. - Não há divergência jurisprudencial entre arestos que resolveram situações díspares (CPC; Art. 541, par. …

RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO NO VOTO-VENCIDO. DIVERGÊNCIA NÃO-CONFIGURADA. - A discussão do dispositivo apenas no voto-vencido do julgado não configura prequestionamento. - Não há divergência jurisprudencial entre arestos que resolveram situações díspares (CPC; Art. 541, par. único).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200101763243, publicação em 07/11/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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