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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Crime hediondo · 33, da lei n.º 11.343/06 · Decreto n.º 7.046/09

Julgado em 22/03/2011 · HC 179.801 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO: OBRIGATORIEDADE, NA HIPÓTESE DE COMETIMENTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 11.464/07, INDEPENDENTEMENTE DA APLICAÇÃO, OU NÃO, DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. PRECEDENTES. DECRETO N.º 7.046/09. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE INDULTO A CONDENADOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, OU POR CRIME HEDIONDO. WRIT DENEGADO.

Resultado do julgamento

Writ denegado.

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HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO: OBRIGATORIEDADE, NA HIPÓTESE DE COMETIMENTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 11.464/07, INDEPENDENTEMENTE DA APLICAÇÃO, OU NÃO, DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. PRECEDENTES. DECRETO N.º 7.046/09. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE INDULTO A CONDENADOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, OU POR …

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO: OBRIGATORIEDADE, NA HIPÓTESE DE COMETIMENTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 11.464/07, INDEPENDENTEMENTE DA APLICAÇÃO, OU NÃO, DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §

4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. PRECEDENTES. DECRETO N.º

7.046/09. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE INDULTO A CONDENADOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, OU POR CRIME HEDIONDO. WRIT DENEGADO.

1. O regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei n.º 11.464/07, que deu nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Lei

8.072/90, independentemente da aplicação, ou não, da causa especial de diminuição prevista no § 4.º, do art. 33, da lei n.º 11.343/06. Precedentes.

2. Nos termos do art. 8.º, incisos I e II, do Decreto n.º 7.046/09, é vedada a concessão de indulto a condenados por tráfico ilícito de drogas, ou por crime hediondo.

3. Writ denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001318771, publicação em 06/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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