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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Incidente de uniformização de interpretação de lei federal · Servidor público federal · Reajuste de 3,77% · Urp de abril e maio de 1988

Julgado em 23/03/2011 · AgRg na Pet 7.553 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,77%. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRESCRIÇÃO DO CHAMADO FUNDO DE DIREITO NÃO CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,77%. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRESCRIÇÃO DO CHAMADO FUNDO DE DIREITO NÃO CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Incidente de Uniformização de Jurisprudência que discute a prescrição do direito ao reajuste de vencimento de Servidor Público da FUNASA …

DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,77%. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRESCRIÇÃO DO CHAMADO FUNDO DE DIREITO NÃO CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.

1. Incidente de Uniformização de Jurisprudência que discute a prescrição do direito ao reajuste de vencimento de Servidor Público da FUNASA decorrente da Unidade de Referência de Preços - URP de abril/maio de 1988, no índice de 3, 77%, que corresponde a 7/30 de 16,19%, variação do IPC do trimestre anterior.

2. Conforme entendimento firmado sobre a matéria, pretende-se a percepção de diferenças pecuniárias derivadas do reconhecimento de uma situação jurídica, que se renova no tempo, guardando a natureza de obrigação de trato sucessivo. Incidência da Súmula n. 85/STJ. Precedente: Pet 7154/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado no DJ de 05/11/2010.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901931829, publicação em 08/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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