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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Gratificação de encargos especiais · Ato de bravura · Supressão · Decreto estadual n

Julgado em 17/03/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 1.136.587 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL N. 26.249/00. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL N. 26.249/00. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Decreto n. 26.249/00, ao revogar o ato normativo que instituiu a gratificação de encargos especiais por mérito e ato de bravura, consubstanciou-se em ato único de efeito concreto. Dessa forma, eventual alegação de …

DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL N. 26.249/00. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Decreto n. 26.249/00, ao revogar o ato normativo que instituiu a gratificação de encargos especiais por mérito e ato de bravura, consubstanciou-se em ato único de efeito concreto. Dessa forma, eventual alegação de violação a direito deve ser promovida até cinco anos depois de sua entrada em vigor.

2. Ajuizada a ação em 19/07/2005, forçoso reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900767441, publicação em 08/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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