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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público civil · Vantagens da lei n · 8.112/90 · Reconhecimento administrativo da dívida

Julgado em 22/03/2011 · AgRg no REsp 1.060.742 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. VANTAGENS DA LEI N. 8.112/90. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. VANTAGENS DA LEI N. 8.112/90. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento na esfera administrativa do direito pleiteado pelos recorridos importa em renúncia tácita da prescrição, conforme previsto no art. 191 do Código Civil. Precedentes do STJ. 2. É inviável a …

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. VANTAGENS DA LEI N.

8.112/90. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. O reconhecimento na esfera administrativa do direito pleiteado pelos recorridos importa em renúncia tácita da prescrição, conforme previsto no art. 191 do Código Civil. Precedentes do STJ.

2. É inviável a apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado, pois à parte é vedado inovar pedidos quando da interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801177883, publicação em 08/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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