TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação qualificada · Aplicação da reprimenda prevista para a receptação simples · Precedente da terceira seção · Apreciação pelo stj

Julgado em 22/03/2011 · AgRg no REsp 1.222.217 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA PREVISTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. DESCABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA PREVISTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. DESCABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento dos embargos de divergência no REsp nº 879.539/SP, não ser possível a aplicação da reprimenda prevista para a …

PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA PREVISTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. DESCABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.

1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento dos embargos de divergência no REsp nº 879.539/SP, não ser possível a aplicação da reprimenda prevista para a receptação simples em caso de condenação por receptação qualificada.

2. Descabe a este Sodalício a apreciar alegada violação de matéria constitucional, no caso do artigo 5º, caput, e inciso LIV, da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002120020, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual