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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Suspensão condicional do processo · Lei 9.099/95 · Descumprimento das condições impostas durante o período de prova · Revogação do benefício após o fim do prazo suspensivo

Julgado em 22/03/2011 · AgRg no REsp 1.170.817 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O FIM DO PRAZO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O FIM DO PRAZO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Resta pacificado neste Sodalício que, não cumpridas as condições impostas no sursis processual, é possível a revogação da benesse, mesmo depois do período de …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O FIM DO PRAZO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Resta pacificado neste Sodalício que, não cumpridas as condições impostas no sursis processual, é possível a revogação da benesse, mesmo depois do período de prova, tendo em vista o disposto no art. 89, § 4º, da Lei 9.099/1995.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902365565, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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