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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dispositivo legal supostamente violado · Falta de indicação · Alteração no julgado

Julgado em 20/09/2011 · AgRg no Ag 1.373.458 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO - FALTA DE INDICAÇÃO - SÚMULA 284/STF - INCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO NO JULGADO - INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO - FALTA DE INDICAÇÃO - SÚMULA 284/STF - INCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO NO JULGADO - INOCORRÊNCIA. 1 - O recorrente não indicou de forma clara em torno de qual dispositivo legal teria havido interpretação divergente, eis que a tese que traz a confronto consiste na possibilidade de o credor comunicar aos órgãos de proteção ao crédito o débito …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO - FALTA DE INDICAÇÃO - SÚMULA 284/STF - INCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO NO JULGADO - INOCORRÊNCIA.

1 - O recorrente não indicou de forma clara em torno de qual dispositivo legal teria havido interpretação divergente, eis que a tese que traz a confronto consiste na possibilidade de o credor comunicar aos órgãos de proteção ao crédito o débito que está sendo discutido em juízo.

2 - O artigo 43 do CDC foi mencionado en passant pelo recorrente para se reportar aos critérios determinados pelo referido Código para o cadastro de consumidores.

3 - Os critérios de concessão da antecipação de tutela para determinar a não inclusão ou retirada do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, conforme decidido no REsp 1.061.530/RS, não foram o enfoque trazido pelo recorrente.

4 - O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.

5 - Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002195818, publicação em 04/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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