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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reiteração de writ anterior · Inadmissibilidade.art · 210 do ristj

Publicado em 19/11/2021 · AgRg no HC 702.423 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.ART. 210 DO RISTJ.

Resultado do julgamento

Nos termos do art. 210 do RISTJ, inviávelo exame da quaestio,porquanto opresente habeas corpus é mera reiteração do pedido formulado em writ já impetrado neste Superior Tribunal, e ambos voltam-se contra o mesmo feito originário e contam com as mesmas partes. 2.Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.ART. 210 DO RISTJ. 1. Nos termos do art. 210 do RISTJ, inviávelo exame da quaestio,porquanto opresente habeas corpus é mera reiteração do pedido formulado em writ já impetrado neste Superior Tribunal, e ambos voltam-se contra o mesmo feito originário e contam com as mesmas partes. 2.Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.ART. 210 DO RISTJ.

1. Nos termos do art. 210 do RISTJ, inviávelo exame da quaestio,porquanto opresente habeas corpus é mera reiteração do pedido formulado em writ já impetrado neste Superior Tribunal, e ambos voltam-se contra o mesmo feito originário e contam com as mesmas partes.

2.Agravo regimental improvido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202103435852, publicação em 19/11/2021). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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