HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 06.05.2010. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (52 PEDRAS DE CRACK). PARECER DO MPF PELO INDEFERIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33, CAPUT DA LEI
11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 06.05.2010. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (52 PEDRAS DE CRACK). PARECER DO MPF PELO INDEFERIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei
11.464/2007; a Carta Magna (art. 5o., XLIII da CF/88) prevê a inafiançabilidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, fornecendo a base constitucional dos dispositivos constantes das Leis 11.343/06 e 11.464/07.
2. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.
3. Ademais, no caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a qualidade e a quantidade do entorpecente apreendido (52 pedras de crack), a indicar que o acusado faz do tráfico seu meio de vida.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.