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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade · Recesso forense · Comprovação · Ato local

Julgado em 05/04/2011 · AgRg no REsp 1.138.560 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. ATO LOCAL.

Resultado do julgamento

AGRAVO NÃO PROVIDO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. ATO LOCAL. 1 - Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias. 2 - A ocorrência de recesso forense no Tribunal de origem deve ser comprovado por meio do respectivo ato regulamentador, no momento da interposição do recurso especial. Precedentes. 3. Decisão agravada que se …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. ATO LOCAL.

1 - Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias.

2 - A ocorrência de recesso forense no Tribunal de origem deve ser comprovado por meio do respectivo ato regulamentador, no momento da interposição do recurso especial. Precedentes.

3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.

4. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900859018, publicação em 11/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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