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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Procedimento sumário · Interregno entre a citação e a audiência · Inobservância · Nulidade caracterizada

Julgado em 08/11/2005 · REsp 782.444 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INTERREGNO ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INTERREGNO ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE CARACTERIZADA. No procedimento sumário, a inobservância do interstício de 10 (dez) dias entre a citação e a audiência de conciliação, instrução e julgamento causa a nulidade do processo, salvo quando o réu comparece ao ato e nada alega a respeito. Recurso …

PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INTERREGNO ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE CARACTERIZADA. No procedimento sumário, a inobservância do interstício de 10 (dez) dias entre a citação e a audiência de conciliação, instrução e julgamento causa a nulidade do processo, salvo quando o réu comparece ao ato e nada alega a respeito. Recurso provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500204459, publicação em 28/11/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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