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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Pretensão de revogação da prisão cautelar · Writ impetrado contra a decisão monocrática do relator que indeferiu o pedido liminar no mandamus originário · Superveniência do julgamento de mérito do writ originár

Publicado em 05/08/2026 · AgRg no HC 1.102.419 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO.

Agravo regimental prejudicado.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Em razão disso, julgo prejudicado o presente agravo regimental.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202602169600, publicação em 05/08/2026). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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