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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de restauração de autos · Apelação: efeitos · 520 do código de processo civil

Julgado em 13/09/2005 · REsp 774.797 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Ação de restauração de autos. Apelação: efeitos. Art. 520 do Código de Processo Civil.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

Ação de restauração de autos. Apelação: efeitos. Art. 520 do Código de Processo Civil. 1. A apelação na ação de restauração de autos deve ser recebida no duplo efeito. 2. Recurso especial conhecido e …

Ação de restauração de autos. Apelação: efeitos. Art. 520 do Código de Processo Civil.

1. A apelação na ação de restauração de autos deve ser recebida no duplo efeito.

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501364620, publicação em 28/11/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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