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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação cautelar inominada com vistas a bloqueio de bens · Verificação dos requisitos ensejadores da medida · Improvimento · 1.- a agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por

Julgado em 27/09/2011 · AgRg no Ag 1.402.783 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM VISTAS A BLOQUEIO DE BENS. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM VISTAS A BLOQUEIO DE BENS. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.

1.- A Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Incidência da Súmula 7 desta Corte.

2.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100787993, publicação em 06/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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