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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Análise de matéria constitucional · Revisão do ato de aposentadoria · Decadência

Julgado em 26/10/2010 · AgRg no REsp 1.118.288 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravos regimentais do servidor e da União improvidos.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Não é possível examinar violação a dispositivos da Constituição Federal em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência do STF. 2. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 tem início com a publicação do …

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.

1. Não é possível examinar violação a dispositivos da Constituição Federal em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência do STF.

2. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 tem início com a publicação do ato de aposentadoria.

3. Agravos regimentais do servidor e da União improvidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900796736, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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