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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Guarda de menor · Busca e apreensão · Direito dos pais verdadeiros · Interesse do menor

Julgado em 15/09/2005 · REsp 518.562 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Guarda de menor. Busca e apreensão. Direito dos pais verdadeiros. Interesse do menor.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Guarda de menor. Busca e apreensão. Direito dos pais verdadeiros. Interesse do menor. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 6°, comanda que o intérprete deve levar em consideração "os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento". É bem o caso destes autos. …

Guarda de menor. Busca e apreensão. Direito dos pais verdadeiros. Interesse do menor.

1. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 6°, comanda que o intérprete deve levar em consideração "os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento". É bem o caso destes autos. Aos pais, com ampla liberdade de visitação, está dada a oportunidade de promoverem a transferência da guarda sem maiores transtornos ou prejuízos para o filho, de maneira espontânea, criando laços afetivos, estimulando a convivência com o irmão natural e mostrando compreensão, tolerância, conquistando sem ruptura brusca o coração do filho gerado, e, com isso, ampliando os afetos e tornando natural o retorno ao seio da família natural. A qualquer tempo isso pode ser feito, posto que mantida a guarda, nesse momento, com a tia, sem perda do poder familiar, que não está aqui envolvido.

2. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300513461, publicação em 05/12/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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