À vista do exposto, concedo o habeas corpus para, ratificada a liminar, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de justificar suas atividades; b) proibição frequentar festas, bares, boate, shows, pois esse foi o local indicado para o exercício da traficância, c) proibição de manter contato, por qualquer meio, com o corréu da ação penal e d) recolhimento domiciliar no período noturno (20h às 6h).
Não há prejuízo de fixação de outras medidas pelo Juiz ou de restabelecimento da segregação provisória se sobrevier situação que configure essa exigência.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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