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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Favorável à defesa

Concedido o Habeas Corpus

Publicado em 03/07/2026 · HC 1.072.272 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

À vista do exposto, concedo o habeas corpus para, ratificada a liminar, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de justificar suas atividades; b) proibição frequentar festas, bares, boate, shows, pois esse foi o local indicado para o exercício da traficância, c) proibição de manter contato, por qualquer meio, com o corréu da ação penal e d) recolhimento domiciliar no período noturno (20h às 6h).

Não há prejuízo de fixação de outras medidas pelo Juiz ou de restabelecimento da segregação provisória se sobrevier situação que configure essa exigência.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202600427359, publicação em 03/07/2026). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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