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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefício previdenciário · Aposentadoria por tempo de serviço · Prescrição · Prequestionamento

Julgado em 05/04/2011 · AgRg no Ag 1.364.978 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, mesmo após a alteração art. 219, § 5º, do CPC pela Lei n.º 11.280/06, faz-se necessário o prequestionamento da matéria alusiva à ocorrência da prescrição, uma vez que se trata de requisito …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, mesmo após a alteração art. 219, § 5º, do CPC pela Lei n.º

11.280/06, faz-se necessário o prequestionamento da matéria alusiva à ocorrência da prescrição, uma vez que se trata de requisito próprio à admissibilidade do recurso especial. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001973850, publicação em 19/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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