Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus, mas, de ofício, concedo a ordem para reconhecer a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar de 2/3, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto e determinando ao Tribunal de origem que faça a substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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