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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Concedida de ofício

Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício

Publicado em 16/07/2026 · HC 1.004.444 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus, mas, de ofício, concedo a ordem para reconhecer a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar de 2/3, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto e determinando ao Tribunal de origem que faça a substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202501773276, publicação em 16/07/2026). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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