TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Procurador federal · Medida provisória nº 305/2006 · Lei nº 11.358/06

Julgado em 05/04/2011 · AgRg no REsp 1.104.574 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 305/2006. LEI Nº 11.358/06. INSTITUIÇÃO DO SUBSÍDIO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 305/2006. LEI Nº 11.358/06. INSTITUIÇÃO DO SUBSÍDIO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, todavia, assegurada a irredutibilidade …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 305/2006. LEI Nº 11.358/06. INSTITUIÇÃO DO SUBSÍDIO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, todavia, assegurada a irredutibilidade de vencimentos, como ocorreu na espécie.

2. A Lei nº 11.358/2006, ao criar a parcela complementar de subsídio, assegurou a preservação do valor nominal dos vencimentos.

3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1.º e

2.º, do RISTJ, sendo certo que, para a configuração do dissenso, é indispensável a realização do cotejo analítico entre a decisão atacada e os paradigmas invocados, de forma a demonstrar a existência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inexiste na hipótese dos autos.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802554800, publicação em 19/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual