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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Favorável à defesa

Conheço do agravo para dar provimento ao Recurso Especial

Publicado em 08/06/2026 · AREsp 3.144.498 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Diante do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para declarar a ilicitude da prova obtida na busca domiciliar e, em consequência, restabeleço a sentença que desclassificou a conduta do recorrente para o crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202600048292, publicação em 08/06/2026). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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