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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Instrução deficiente · Ausência do acórdão impugnado · Prova pré-constituída inexistente · Natureza urgente da ação constitucional

Publicado em 13/05/2026 · HC 1.095.783 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INEXISTENTE. NATUREZA URGENTE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÔNUS DA INSTRUÇÃO DA PARTE IMPETRANTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT SEM DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL.

Habeas corpus não conhecido.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202601796736, publicação em 13/05/2026). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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