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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional equiparado ao delito de porte ilegal de arma de fogo · Envolvimento em outros atos infracionais · Descumprimento de aplicação de medida mais branda

Julgado em 05/04/2011 · HC 170.562 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ENVOLVIMENTO EM OUTROS ATOS INFRACIONAIS. DESCUMPRIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA MOTIVADA. REINSERÇÃO SOCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ENVOLVIMENTO EM OUTROS ATOS INFRACIONAIS. DESCUMPRIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA MOTIVADA. REINSERÇÃO SOCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. I. A medida de semiliberdade imposta pelo magistrado singular está …

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ENVOLVIMENTO EM OUTROS ATOS INFRACIONAIS. DESCUMPRIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA MOTIVADA. REINSERÇÃO SOCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

I. A medida de semiliberdade imposta pelo magistrado singular está devidamente fundamentada e visa à reinserção social dos pacientes, nos moldes do art. 120, do ECA.

II. O envolvimento dos pacientes em outros atos infracionais, bem como o descumprimento de medida mais branda constituem motivação suficiente para a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, não se vislumbrando a existência de constrangimento ilegal.

III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000758984, publicação em 14/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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