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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Legislação extravagante · Tráfico de drogas e organização criminosa · Alegada quebra da cadeia de custódia de prova digital extraída de celulares · Laudo pericial complementar

Publicado em 18/03/2026 · HC 1.080.642 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE CELULARES. TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTOU INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO DOS DADOS E RESTABELECEU A PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE CONCRETA E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.

Writ indeferido liminarmente.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, indefiro liminarmente o writ.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202600942216, publicação em 18/03/2026). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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