Diante desse cenário, reconsidero a decisão agravada para não conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem de ofício a fim de absolver o paciente, [nome omitido], da imputação do crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal), com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
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Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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