TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Concedida de ofício

Conhecido o recurso e provido

Publicado em 01/06/2026 · AgRg no HC 1.040.152 · Rel. Min. Maria Marluce Caldas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Marluce Caldas
Rel. Min. Maria Marluce Caldas5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Diante desse cenário, reconsidero a decisão agravada para não conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem de ofício a fim de absolver o paciente, [nome omitido], da imputação do crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal), com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal.

Comunique-se.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

Leia a íntegra desta decisão e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202503808730, publicação em 01/06/2026). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual