TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Expurgos inflacionários · Ação de conhecimento proposta em desfavor da cef e do bacen · Posterior ação de execução · Embargos do devedor

Julgado em 15/12/2005 · REsp 574.096 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

Processo civil. Recurso especial. Expurgos inflacionários. Ação de conhecimento proposta em desfavor da CEF e do BACEN. Posterior ação de execução. Embargos do devedor. Título judicial alegadamente inexeqüível. Exclusão dos supostos legitimados passivos na ação de conhecimento, em momentos processuais diferentes, sem que houvesse impugnação recursal do interessado. Ofensa à coisa julgada. Execução fundada em …

Processo civil. Recurso especial. Expurgos inflacionários. Ação de conhecimento proposta em desfavor da CEF e do BACEN. Posterior ação de execução. Embargos do devedor. Título judicial alegadamente inexeqüível. Exclusão dos supostos legitimados passivos na ação de conhecimento, em momentos processuais diferentes, sem que houvesse impugnação recursal do interessado. Ofensa à coisa julgada. Execução fundada em interpretação da fundamentação de decisão judicial. - É pressuposto do processo de execução a existência de título judicial ou extrajudicial devidamente formado. - Na presente hipótese, os supostos legitimados passivos foram sucessivamente excluídos, durante o curso da ação de conhecimento, por decisões judiciais distintas, todas elas inatacadas pelo interessado. - Não sustenta a propositura de processo executivo uma possível interpretação do acórdão proferido na ação de conhecimento, no sentido de que a CEF teria sido implicitamente recolocada no pólo passivo da ação, mesmo sem apelo oportuno do autor quanto à sentença que a excluíra. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301521885, publicação em 01/02/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual