PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. MULTA. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Tratando-se de execução por quantia certa contra devedor solvente, não cabe a imposição da multa prevista no artigo 645 do Código de Processo Civil. Recurso especial parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. MULTA. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. I - É inadmissível a afirmação de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, se a recorrente deixa de apresentar as razões justificadoras de sua alegação. II - Em âmbito de recurso especial, é imprescindível o prequestionamento da questão federal. III ? Determinado pelo tribunal de origem que a execução, indevidamente proposta como de obrigação de fazer, prosseguisse pelo rito dos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil (execução por quantia certa contra devedor solvente), sem anular o processo, não há falar em eventual vício de citação, tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu, que não sofreu qualquer prejuízo processual. IV - Tratando-se de execução por quantia certa contra devedor solvente, não cabe a imposição da multa prevista no artigo 645 do Código de Processo Civil. Recurso especial parcialmente provido.