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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Favorável à defesa

Concedido o Habeas Corpus

Publicado em 24/12/2025 · HC 1.059.248 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

À vista do exposto, concedo a ordem para, à luz das peculiaridades do caso concreto, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares:

a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço (que deverá ser informado também ao ser solto) e justificar suas atividades;

b) proibição de ausentar-se da Comarca, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, a critério do juízo de primeira instância;

Alerte-se ao acusado que a violação das medidas cautelares importará o restabelecimento da prisão preventiva, que poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa.

Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202504863816, publicação em 24/12/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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